O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por ampla maioria, a regra da reforma da Previdência de 2019 que aumenta a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados por incapacidade permanente em decorrência de doença grave.
Antes da reforma, a contribuição incidia apenas sobre a parcela dos benefícios que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente equivalente a R$ 21.188,88.
Com a nova regra, a cobrança passou a incidir sobre os valores que ultrapassam o teto previdenciário, hoje em R$ 8.475,55. O resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336 foi publicado nesta quinta-feira (29).
Votaram a favor da regra os ministros Luís Roberto Barroso, já aposentado e relator do processo, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foram contrários Edson Fachin, presidente da corte, Rosa Weber e Luiz Fux.
Flávio Dino não participou da votação porque substituiu Rosa Weber, que já havia apresentado seu voto antes de se aposentar. Gilmar Mendes também não votou, por estar ausente. Cristiano Zanin ficará responsável pela redação do acórdão.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que alegou violação ao princípio da isonomia. Para a entidade, aplicar a mesma regra a aposentados saudáveis e àqueles com doenças incapacitantes desrespeita a dignidade da pessoa humana e o direito à aposentadoria.
O STF também analisou outras duas questões relacionadas à reforma da Previdência. Uma delas trata do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS. A outra discute a imunidade tributária de servidores aposentados por doença grave.
Em relação ao cálculo dos benefícios por incapacidade, a reforma mantém condições mais vantajosas para casos decorrentes de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Nesse julgamento, a maioria dos ministros considerou inconstitucional a regra de cálculo do INSS. A decisão teve uma reviravolta após Alexandre de Moraes mudar seu voto, que inicialmente acompanhava o entendimento de Barroso pela constitucionalidade da norma.

