O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14) pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Binho Galinha (Avante).
Os desembargadores acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que apontou suposta ligação do parlamentar com uma organização de natureza paramilitar.
O advogado de defesa de Binho Galinha alegou que não há indícios conclusivos ou critérios objetivos da existência ou não da organização criminosa paramilitar. “Não foi isso que o Tribunal Superior Eleitoral determinou; vossas excelências não podem fazer que critérios sejam expandidos, até porque a regra de inelegibilidade deve ser interpretada de modo restrito. Um paradigma é uma exceção à regra”, argumenta.
A defesa também argumentou que o deputado era um CAC [Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador] e que a juíza teria proferido uma sentença por cada arma encontrada, um erro de dosimetria. Embora o conjunto probatório mostre excessivo armamento bélico, não se torna necessário que teria organização criminosa”, parafraseia o advogado.
O relator do caso, o desembargador Moacyr Piita Lima, argumenta que, em parte, é difícil associar a realidade baiana e do Rio de Janeiro como o MP compara. “Lá no Rio de Janeiro há controle territorial, mas há, nesse caso concreto aqui, um domínio geográfico e econômico, que é o jogo do bicho de Feira de Santana e municípios vizinhos”, conclui.
A decisão do TRE-BA poderá definir não apenas o futuro eleitoral de Binho Galinha, mas também estabelecer um importante precedente sobre os limites da aplicação da vedação constitucional a candidatos investigados por suposta participação em grupos armados com atuação política.

