O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) absolveu o candidato ACM Neto (União Brasil) do processo que envolvia duas mulheres participantes de uma carreata seminuas e pintadas com símbolos de campanha. O responsável pela anulação foi o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, após concluir que não houve comprovação de autoria ou de conhecimento prévio do candidato sobre a utilização das mulheres no ato.
Segundo informações do Jornal A Tarde, a decisão foi assinada nesta sexta-feira, 11, e reconheceu a ilegitimidade de ACM Neto para responder à representação. Segundo o magistrado, os elementos apresentados no processo indicaram que o candidato não estava no veículo de som onde ocorreu a exibição.
Registros fotográficos e audiovisuais também mostraram, segundo a decisão, que o automóvel permaneceu parado e sem a presença dos candidatos da chapa majoritária. O veículo, por sua vez, fazia referências à candidatura proporcional do deputado estadual Emerson Penalva (PP).

