As autoridades responsáveis pelo sistema prisional baiano passam a contar com um fluxo unificado para o registro, a comunicação e a apuração de mortes de pessoas privadas de liberdade. O Ato Normativo Conjunto nº 21/2026 foi ratificado nesta segunda-feira (6), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e define as providências que deverão ser adotadas em casos de óbito ocorridos em unidades prisionais ou durante atividades externas.
O documento foi firmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e pela Polícia Civil. Além das ocorrências em estabelecimentos prisionais, as medidas também abrangem situações como prisão domiciliar, regime aberto, trabalho externo, saída temporária, livramento condicional, liberdade provisória, monitoração eletrônica, penas restritivas de direitos, além de casos de fuga ou evasão.
A iniciativa integra as metas do Plano Pena Justa na Bahia, coordenado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as determinações previstas estão a comunicação imediata às autoridades competentes, a preservação do local da morte, a identificação de testemunhas e, quando necessário, a realização de inspeção pelo Juízo Corregedor, que poderá requisitar a instauração de procedimento investigativo ou de inquérito policial.

