A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter o entendimento do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados. Os ministros rejeitaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a base jurídica para aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Em março, o ministro já havia determinado que a perda do cargo deve ser a punição máxima em casos de infrações graves cometidas por juízes.
Durante o julgamento, Dino criticou o modelo anterior e afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune”. “A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou.

