A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a multa de R$ 40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à sua coligação nas eleições de 2022. A punição se deu pela divulgação de um site que veiculava conteúdos negativos contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o “Lula Flix”.
O TSE entendeu que a campanha violou a legislação eleitoral ao pagar pelo impulsionamento de material crítico a um adversário, o que é proibido. A norma permite impulsionamento pago apenas para promover conteúdos favoráveis ao próprio candidato.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, que alegou que o conteúdo do site era composto por reportagens jornalísticas e não havia sido produzido pela campanha.

