O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, de forma unânime, que a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), e não da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e invalidou trechos da Constituição Estadual e da Lei Complementar 6/1991.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, embora o TCM-BA auxilie as Câmaras Municipais, ele integra a estrutura do Estado da Bahia, devendo seu controle externo seguir a fiscalização técnica do TCE-BA. A Corte também manteve a obrigação de envio de relatórios trimestrais e anuais do TCM-BA à ALBA, garantindo transparência e acompanhamento institucional sem ferir o modelo constitucional de controle externo.

