O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que aumenta o teto da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e o perdão de dívidas inscritas na União até 13 de outubro de 2026. A proposta teve 78 votos favoráveis e segue agora para sanção presidencial.
Com a aprovação, o limite sobe progressivamente de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Este é o primeiro reajuste do teto desde 2018. A matéria já sido aprovada pela Câmara dos Deputados.
O projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, ainda estabelece que o MEI possa contratar agora até dois empregados e recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A legislação atual permite a contratação de apenas um empregado.
O texto foi apresentado sob o regime de urgência constitucional. O governo defendeu que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, aprovados no Congresso Nacional.
A ampliação do teto de receita bruta, segundo o governo, não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018. Desde então, a inflação acumulada supera os 54%, fator que justificaria o reajuste. O impacto orçamentário da expansão será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Perdão de dívidas
O projeto também concede perdão integral de dívidas de MEIs, inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados por este perdão e o volume estimado de débitos chega a R$ 12,6 bilhões.
Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão.
Além disso, o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. Não haverá pagamento de honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.
A proposta aprovada também aumenta para R$ 100 mil o limite do valor para realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente fixado em R$ 80 mil.
Fonte: Agência Brasil

