O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que endurece o enfrentamento ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades envolvidas nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e já está em vigor.
A legislação cria dois novos tipos penais “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado” — com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. Os condenados e investigados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima.
A lei também amplia a segurança de juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, bem como de seus familiares, especialmente os que atuam em regiões de fronteira. Além disso, altera o artigo 288 do Código Penal, permitindo que mandantes de crimes praticados por associações criminosas sejam punidos com a mesma pena dos executores.

