O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (11), um ato normativo que eleva de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Judiciário. A medida passa a contemplar, além de pessoas pretas e pardas, candidatos indígenas e quilombolas, com critérios específicos de identificação e confirmação da autodeclaração.
De acordo com o relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, a ampliação das cotas representa um avanço no enfrentamento das desigualdades estruturais e na busca por maior representatividade. O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o combate ao racismo e a práticas discriminatórias continuará sendo prioridade no sistema de Justiça.

