O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu, nesta sexta-feira (2), um novo procedimento para impedir que pedidos sejam direcionados indevidamente a determinados ministros da Corte. De acordo com informações do G1, a medida cria uma etapa de análise para verificar se petições apresentadas em processos já existentes têm relação suficiente com as ações originais ou se devem ser distribuídas separadamente.
A mudança ocorre após uma sequência de decisões divergentes entre integrantes do Supremo, episódio que ficou conhecido como “guerra de liminares”. O caso mais recente envolveu a retirada de publicações que associavam falsamente o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O novo procedimento também foi estabelecido após questionamentos do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a atuação do STF em assuntos submetidos à Justiça Eleitoral.
A determinação de Fachin estabelece uma etapa de controle para determinadas petições protocoladas em processos que já tramitam no Supremo. Atualmente, pedidos apresentados em uma ação existente podem ser encaminhados ao ministro responsável por sua relatoria. Com o novo procedimento, determinadas solicitações deverão passar por uma análise prévia para verificar se realmente possuem relação com o objeto do processo original.
Caso essa vinculação não seja reconhecida, a petição será transformada em um processo independente. Nessa situação, a distribuição poderá ocorrer por sorteio entre os ministros ou por prevenção, quando as regras do tribunal determinarem que um magistrado responsável por uma questão relacionada também examine o novo caso.
O novo procedimento abrange, entre outras situações, petições apresentadas por terceiros que não integram o processo original. Estão incluídos nessa categoria pessoas ou entidades que não sejam partes na ação, advogados das partes ou integrantes do Ministério Público que atuem no processo.
Também deverão passar pela análise prévia as petições que:
- Questionem atos de autoridades ou órgãos judiciais que não integrem o processo original;
- Procurem estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não sejam objeto da ação;
- Apresentem pedidos contra pessoas ou instituições que não sejam partes no processo existente.
O episódio mais recente relacionado ao direcionamento de pedidos ocorreu durante a discussão judicial sobre publicações que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de padroeira do Brasil.
Inicialmente, o ministro André Mendonça, do TSE, determinou a retirada de conteúdos que considerou falsos. A decisão alcançou mais de mil publicações. Na sequência, o humorista Antonio Tabet apresentou um pedido ao ministro Flávio Dino, em uma ação que já tramitava no Supremo, para contestar a determinação de Mendonça. Tabet argumentou que a ordem representava censura prévia.
Dino acolheu o pedido e autorizou o restabelecimento da publicação do humorista e de outros conteúdos removidos pelo mesmo fundamento. Posteriormente, Flávio Bolsonaro recorreu ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas à responsabilidade das plataformas digitais. O senador solicitou a suspensão da decisão de Dino, e Fux atendeu ao pedido.
A controvérsia também motivou uma manifestação de Kassio Nunes Marques, que apontou uma possível interferência do Supremo em assuntos submetidos à Justiça Eleitoral. No fim de setembro, o ministro reclamou daquilo que classificou como “indevida sobreposição de competência” do STF sobre o TSE, em referência à disputa judicial envolvendo as publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.
Diante das decisões conflitantes, o plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral examinou a determinação individual de André Mendonça e delimitou seu alcance. Os ministros estabeleceram que a remoção deveria atingir exclusivamente publicações que associassem falsamente Flávio Bolsonaro à defesa ou à articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão preservou a possibilidade de manifestações religiosas, críticas políticas e outras publicações que não reproduzissem a associação considerada falsa.

