O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos cuja remoção foi determinada pela Justiça Eleitoral.
Em decisão desta segunda-feira (19), o magistrado também ordenou que Meta e X impeçam o impulsionamento das publicações dos dois e estabeleceu multa de R$ 50 mil por descumprimento para os envolvidos e de R$ 500 mil para as plataformas.
A medida atende a pedidos urgentes apresentados pela coligação Brasil Pronto para Mais, do presidente Lula (PT), em investigação que aponta possível favorecimento à campanha de Flávio Bolsonaro (PL) por meio de uma rede paralela de comunicação na internet.
A ação cita a republicação, por Marçal e posteriormente por Nikolas, de uma montagem já proibida pela Justiça Eleitoral, apontada como informação falsa contra a deputada federal eleita Ana Elisa (PT), de Minas Gerais.

