O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (19), que os critérios raciais usados para reserva de vagas em concursos públicos devem seguir as categorias “preto” e “pardo”, conforme adotadas pelo IBGE. A decisão foi tomada após petição apresentada pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que apontou erro material em entendimento anterior da Corte.
Com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o STF corrigiu a expressão “negro e pardo” usada inicialmente e reforçou que o Judiciário pode intervir em atos de comissões de heteroidentificação quando houver abusos. A medida fortalece a jurisprudência já firmada em decisões anteriores e garante mais segurança jurídica na aplicação das cotas raciais em todo o país.

