O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais e redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ofensivos ou inadequados publicados por usuários, mesmo que não tenham sido notificadas pela Justiça para retirá-los do ar.
Com a decisão, as empresas poderão responder por danos causados por publicações de terceiros, sem a necessidade de ordem judicial prévia para remoção do conteúdo. A nova interpretação, no entanto, não altera as regras aplicadas atualmente pela Justiça Eleitoral.
Por 8 votos a 3, a Corte declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que limitava a responsabilidade das plataformas apenas em casos de descumprimento de decisão judicial.

