Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral da Bahia (TRE-BA) expediram uma portaria nesta quinta-feira (1°) que proíbe a venda e consumo de bebidas alcóolicas em 65 cidades baianas. A decisão ocorre a três dias do 1 ° turno, marcado para o próximo domingo (4).
A medida visa assegurar a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito.
De acordo com a portaria, “o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição, geralmente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. Dessa forma, juízes eleitorais precisam adotar todas as providências necessárias para assegurar a ordem pública e a tranquilidade no dia das eleições.
Entre os municípios com portarias homologadas pelo TRE-BA estão:
- Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, na 29ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 17h do dia 4
- Boquira, Ibipitanga e Macaúbas, na 65ª Zona Eleitoral — das 0h30 às 17h30 do dia 4
- Utinga, Wagner e Bonito, na 69ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
- Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, na 71ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4
- Euclides da Cunha e Quijingue, na 102ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 19h do dia 4
- Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, na 117ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4
- Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção, na 119ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 17h do dia 4
- Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, na 125ª Zona Eleitoral — das 8h do dia 3 às 20h do dia 4
- São Sebastião do Passé e Terra Nova, na 128ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
- Itanhém e Vereda, na 148ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4; também em 25/10, se houver 2º turno
- Barrocas, Biritinga e Serrinha, na 150ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
- Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, na 153ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 20h do dia 4; também no 2º turno, se houver
- São Francisco do Conde e Madre de Deus, na 162ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 19h do dia 4; também no 2º turno, se houver
- Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, na 167ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4
- Botuporã, Igaporã e Tanque Novo, na 168ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4
- Santo Amaro e Saubara, na 178ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
- Formosa do Rio Preto, na 187ª Zona Eleitoral — das 18h do dia 3 às 18h do dia 4
- Uruçuca e Itacaré, na 198ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 20h do dia 4
- Acajutiba, Conde e Esplanada, na 21ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
- Jaguaquara, Itaquara e Irajuba na 76ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
- Uauá e Canudos, na 83ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
- São Desidério e Catolândia, na 100ª Zona Eleitoral — da 0h às 17h do dia 4
- Todo o território da 124ª Zona Eleitoral (município de Correntina) — das 18h do dia 3 às 20h do dia 4
- Almadina, Coaraci e Itapitanga, na 135ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
- Território da 145ª Zona Eleitoral, (município de Santaluz) — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4
- Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas, na 158ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 20h do dia 4
Horários e funcionamentos
Haverá fiscalização em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e vendedores ambulantes para garantir o cumprimento da portaria.

