Foi publicada na última quarta-feira (2) no Diário Oficial da União a Lei 15.156/2025, que garante pensão especial vitalícia e indenização por dano moral a vítimas do Zika vírus. A norma entra em vigor após o Congresso derrubar o veto presidencial ao PL 6.064/2023 em sessão realizada em 17 de junho.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto determina pagamento único de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 7.786,02, equivalente ao teto do INSS, ambos corrigidos pela inflação e isentos de imposto de renda. Não há limite de idade para os beneficiários.

