Entidades que representam empresas de apostas online recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), para tentar suspender a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu a exploração das bets no Brasil. Entre os argumentos apresentados estão a falta de urgência para a edição da norma, a segurança jurídica das empresas autorizadas e os possíveis impactos econômicos da interrupção do mercado regulado.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pedem que o Supremo suspenda integralmente os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026 até que o Congresso Nacional conclua a análise do texto ou até o julgamento de ações que discutem o tema na Corte.
Publicada na última sexta-feira (25), a MP proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. A restrição alcança tanto as apostas relacionadas a eventos esportivos reais quanto os jogos online, como os cassinos virtuais. As entidades querem preservar, enquanto a questão é analisada, as regras anteriores e o funcionamento das empresas que receberam autorização do governo federal para atuar no mercado brasileiro.
No pedido encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações que discutem o setor no STF, ANJL e IBJR questionam a utilização de uma medida provisória para promover a proibição. As associações argumentam que não houve demonstração suficiente dos requisitos de relevância e urgência para justificar a edição da MP.
Também sustentam que a mudança de posição do governo precisa ser analisada à luz do processo de regulamentação realizado nos últimos anos. As apostas de quota fixa foram disciplinadas pela Lei 14.790/2023, que estabeleceu regras para autorização, fiscalização, tributação e publicidade das empresas.
Outro ponto apresentado ao STF diz respeito aos valores desembolsados pelas empresas para obter autorização de funcionamento. A regulamentação estabeleceu uma outorga de R$ 30 milhões por autorização, com validade de cinco anos. As operadoras também precisaram atender a exigências relacionadas a estrutura financeira, mecanismos de controle, governança e conformidade para ingressar no mercado regulado.
As entidades argumentam que as empresas realizaram investimentos contando com a continuidade das autorizações concedidas pelo próprio governo.
ANJL e IBJR também alegam que a medida provisória não foi acompanhada de estimativas suficientes sobre seus impactos orçamentários e financeiros. No pedido, as entidades citam possíveis efeitos sobre a arrecadação tributária, o financiamento de políticas públicas que recebiam recursos provenientes das apostas e os empregos formais vinculados ao mercado regulado.
A reação do setor não se limita ao pedido apresentado pela ANJL e pelo IBJR. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) também acionou o STF, mas adotou uma estratégia jurídica diferente: pediu que a Corte declare a inconstitucionalidade da medida provisória.
Entre os argumentos apresentados pela associação estão a suposta ausência dos requisitos de urgência para a edição da norma e os efeitos da extinção das autorizações sem a restituição dos valores pagos pelas empresas.
Diante das ações apresentadas contra a medida provisória, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF prazo de 72 horas para que o governo possa apresentar sua manifestação antes de uma eventual decisão sobre os pedidos.
A solicitação foi encaminhada a Fux e busca garantir que a Presidência da República e a própria AGU sejam ouvidas antes da análise de medidas que possam suspender os efeitos da MP.

