A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei 3821/24, que altera o Código Penal para criminalizar a manipulação, produção ou divulgação de conteúdos falsos de teor pornográficos gerados por inteligência artificial e outras tecnologias, as deepfakes. O texto segue agora para análise do Senado.
O projeto também tipifica como crime no Código Eleitoral o uso de imagens manipuladas em campanhas, envolvendo candidatos e candidatas. As penas serão ampliadas nos casos que envolvam vítimas pertencentes a grupos vulneráveis. Além disso, se a infração for cometida por um candidato, ele poderá ter seu registro de candidatura ou diploma cassado.
A proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso a prática não configure crime mais grave. A punição será agravada se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Caso o material seja disseminado em massa, a pena poderá ser aumentada de um terço ao dobro.

