O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na noite de sexta-feira (6), a autorização que permitia a volta de três casas de apostas online, no país. A decisão atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu as restrições impostas pelo governo federal.
As empresas que haviam sido beneficiadas com a liminar favorável nesta semana foram: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas pertencentes à CDA Gaming. Uma delas, a Casa de Apostas chegou a reativar seu site na manhã de sexta-feira (6).
A situação mudou após a intervenção da AGU. O presidente do TRF-3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom Di Salvo, acolheu o pedido do governo e suspendeu os efeitos da decisão anterior. Com isso, as três plataformas ficam impedidas de funcionarem.
Por que a Justiça mudou a decisão?
A autorização inicial havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, que questionou a interrupção das atividades de empresas anteriormente licenciadas pelo próprio governo.
Um dos argumentos apresentados foi o investimento realizado pela CDA Gaming para atuar legalmente no setor. Segundo a decisão, a empresa havia pago R$ 30 milhões por uma autorização válida até dezembro de 2029.
Para a magistrada, encerrar antecipadamente essa autorização sem prever compensação financeira poderia representar um “verdadeiro confisco”. Ela também considerou inadequada a rapidez com que o governo determinou o fechamento das operações. O entendimento, entretanto, não prevaleceu após o recurso da União.
Ao suspender a liminar, Johonsom Di Salvo avaliou que permitir o funcionamento isolado de determinadas empresas comprometeria a aplicação uniforme da política nacional de restrição às apostas. O magistrado também apontou riscos à segurança jurídica e à ordem pública administrativa.
A suspensão permanece válida até uma nova decisão judicial ou o encerramento definitivo da ação, conforme os termos estabelecidos pelo tribunal.

