A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial retirou a exigência de idade mínima para a concessão do benefício, mas manteve parte das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Com o novo entendimento, os trabalhadores continuam obrigados a comprovar o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos à saúde para ter direito à aposentadoria. Os períodos exigidos variam conforme o grau de risco da atividade: 15 anos para profissões de alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para baixo risco.
Antes da decisão, além do tempo de atividade especial, os trabalhadores precisavam atingir uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do nível de exposição. Esse critério deixa de ser aplicado.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham expostos permanentemente a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, além daqueles submetidos a condições que oferecem riscos à integridade física.
O STF também manteve outras duas mudanças introduzidas pela reforma de 2019. A primeira é a nova fórmula de cálculo do benefício, que reduziu o valor inicial da aposentadoria em comparação com as regras anteriores.
A segunda é a proibição de converter tempo de atividade especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma. Antes, essa possibilidade permitia aumentar o tempo de contribuição de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
A decisão também não altera as regras destinadas a quem já contribuía para a Previdência antes da reforma, incluindo a regra de transição por pontos e o direito adquirido dos segurados que completaram os requisitos até 12 de novembro de 2019.

