A Justiça Eleitoral da Bahia julgou procedente uma representação apresentada por Manuella Tyler (PSB-BA) contra a candidata Alana Passos (PL-RJ) por propaganda eleitoral discriminatória e transfóbica publicada no Instagram. A decisão, proferida nesta quinta-feira (22) pelo relator do processo, desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, determinou a retirada definitiva do vídeo e o pagamento de multa de R$ 15 mil pela candidata.
A ação questionou uma publicação em que Alana, candidata a deputada federal pelo Rio de Janeiro, atacou a chamada “bancada trans” e fez declarações que desqualificavam candidatas trans em razão de sua identidade de gênero.
Na decisão, o relator considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram discurso discriminatório. Segundo o magistrado, o conteúdo não se restringiu a questionamentos sobre propostas legislativas ou posicionamentos partidários, mas atingiu diretamente a identidade de gênero das candidatas.
O entendimento também reconheceu a ocorrência de violência política de gênero e destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para justificar manifestações discriminatórias.
Para Manuella Tyler, a decisão representa um avanço na defesa da participação política de pessoas trans e no combate à transfobia durante o processo eleitoral.

