O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta terça-feira (22), que a campanha do candidato ao governo ACM Neto (União Brasil) retire, no prazo de 24 horas, uma peça de propaganda instalada em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão liminar foi tomada após representação apresentada pela Federação PSOL/Rede.
O material está localizado na Rua Araci Grubide, no bairro de Itinga, e foi questionado pela dimensão da estrutura utilizada. Segundo a representação, a propaganda ocupa uma área superior a 40 metros quadrados e produz efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, para divulgação de candidaturas. A vedação também alcança conjuntos de peças publicitárias que, pela disposição ou dimensão, produzam efeito visual equivalente.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Mhércio Cerqueira Monteiro, que concedeu a tutela de urgência solicitada pela federação. Caso a determinação não seja cumprida no período estabelecido, poderá ser aplicada multa diária de R$ 2 mil.
A representação foi apresentada pela Federação PSOL/Rede da Bahia, que apontou suposta irregularidade na dimensão da publicidade utilizada pela campanha de Neto. Segundo a denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral, o material ultrapassa os limites estabelecidos para propaganda em bens particulares e estruturas relacionadas a comitês de campanha.
A federação sustentou que a peça possui dimensão estimada em mais de 40 metros quadrados e, pelas características, configura publicidade com efeito de outdoor. Ao analisar inicialmente o caso, o relator considerou presentes elementos suficientes para determinar a retirada preventiva do material enquanto a representação continua em tramitação.

