O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire das redes sociais um vídeo sobre o caso Banco Master gravado no Palácio da Alvorada. A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (22) após uma representação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo informações do G1, Nunes Marques concedeu prazo de 24 horas para a remoção do material e também proibiu sua utilização na propaganda eleitoral gratuita. Na manhã desta quarta-feira (23), por volta das 8h45, a publicação ainda estava disponível nos perfis de Lula no YouTube e no Instagram.
O vídeo, com duração de aproximadamente um minuto e 20 segundos, foi publicado em 3 de setembro nos canais indicados à Justiça Eleitoral como páginas oficiais da campanha do petista à reeleição. Na gravação, Lula aborda as investigações envolvendo o Banco Master, critica o que chama de “vazamentos seletivos” e defende a adoção de um código de ética para integrantes do Judiciário.
“O escândalo do Banco Master é o maior roubo da história do Brasil. Roubaram milhões de pessoas de muitos estados e municípios. O banqueiro, líder do esquema, tem relações com muita gente poderosa. E foi no meu governo que ele foi preso e seu banco fechado. Há suspeita de políticos e agentes públicos envolvidos. Nossa democracia não pode ficar refém de vazamentos seletivos”, disse Lula no vídeo de 3 de setembro.
Ao analisar o pedido de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques afirmou que o fato de uma gravação eleitoral ter sido realizada em uma residência oficial não configura, isoladamente, uma irregularidade. A legislação eleitoral admite determinadas manifestações políticas nesses espaços, mas estabelece condições para evitar a utilização da estrutura pública em benefício de uma candidatura.
No caso do vídeo de Lula, o presidente do TSE apontou que o cenário escolhido continha elementos relacionados ao exercício da Presidência da República, o que, em sua avaliação preliminar, afasta a neutralidade exigida pela legislação.
“A realização de manifestação de conteúdo eleitoral em cômodo da residência oficial não é, portanto, por si só, proibida. Sua licitude depende, contudo, do cumprimento cumulativo das condições estabelecidas pelo dispositivo, entre elas a utilização de ambiente neutro, desprovido de elementos associados ao poder público ou ao cargo ocupado”, disse Nunes Marques na decisão.
Entre os elementos identificados pelo ministro está a bandeira nacional posicionada atrás do presidente durante a gravação. “O vídeo foi gravado no Palácio da Alvorada e divulgado nas páginas do primeiro representado [Lula] indicadas à Justiça Eleitoral como canais oficiais de sua campanha à reeleição. As imagens juntadas aos autos mostram o primeiro representado [Lula] com a bandeira nacional ao fundo, estandarte de caráter institucional, além de outros elementos visuais associados ao exercício do cargo”.
A decisão também abriu uma nova frente de apuração sobre a produção do vídeo. Nunes Marques determinou que o governo federal encaminhe ao TSE informações destinadas a identificar as pessoas que participaram da gravação e verificar se houve utilização de servidores, equipamentos ou recursos públicos na produção do material.
O governo terá cinco dias para apresentar registros de acesso e autorizações de entrada da equipe técnica responsável pela gravação no Palácio da Alvorada, além da identificação funcional e civil dos profissionais envolvidos. O ministro também pediu informações sobre eventuais servidores públicos que tenham participado da produção ou edição e sobre os equipamentos utilizados.

