O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta segunda-feira (21/9), para suspender a campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, votou pela suspensão. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
A análise é feita em plenário virtual nesta segunda-feira (21). Faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis.
Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado do ex-procurador, que havia sido eleito em 2022. O STF entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
Dallagnol era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com isso, Floriano de Azevedo criticou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que deferiu o registro de Dallagnol para disputar o Senado.
O relator do caso diz que a decisão do TRE-PR foi tomada em “afronta” a decisão TSE, sem o “mínimo respaldo jurídico” e pode causar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”. “Não que a candidatura sub judice seja patológica em si. Porém, no caso sequer tal candidatura reúne a condição de estar sob escrutínio judicial, patente que é sua inelegibilidade”, diz
Na decisão, Floriano Marques considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.
O pedido da suspensão da campanha foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

