Termina nesta terça-feira (8), o prazo para que os partidos políticos façam a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições deste ano, prevista na Resolução TSE n°23.607/2019.
A medida busca garantir a efetiva participação desses grupos na disputa eleitoral e cumprir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a promoção da igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Para as candidaturas femininas, o percentual de recursos deve corresponder à proporção de mulheres entre o total de candidaturas masculinas e femininas do partido em âmbito nacional. Em qualquer hipótese, a destinação não pode ser inferior a 30% dos recursos.
Isso significa que, caso as mulheres representem mais de 30% das candidaturas da legenda, o percentual destinado ao financiamento dessas campanhas também deverá acompanhar essa proporção.
Já para as candidaturas de pessoas negras, o percentual destinado pelo partido não poderá ser inferior a 30% dos recursos.
Nas Eleições de 2026, a regulamentação também estabelece expressamente a destinação de recursos para candidaturas de pessoas indígenas. Nesse caso, o percentual deve corresponder, no mínimo, à proporção de mulheres indígenas entre as candidaturas femininas e à proporção de homens indígenas entre as candidaturas masculinas do partido.
Os percentuais relativos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas são calculados considerando as candidaturas do partido em âmbito nacional. A apuração é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o encerramento do registro de candidaturas, conforme previsto no calendário eleitoral, e os percentuais são divulgados na página do Tribunal na internet.

