O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição dos motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, de utilizarem os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A decisão vale para plotagem com adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
Segundo o TSE, embora os veículos pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.
O impedimento não fica restrito apenas à publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.
Para o TSE, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Como denunciar
Em caso de identificação, onde um carro de aplicativo esteja circulando com propaganda eleitoral, a denúncia pode ser feita por meio de fotografia comprobatória, além de print da tela do aplicativo com as informações do veículo.
As informações podem ser registradas na Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, destinado para denúncias de irregularidades no período eleitoral, disponível para dispositivos Android e IOS.
O responsável será notificado pela Justiça Eleitoral e deverá retirar o material de seu veiculo no prazo de 48 horas. Caso não respeite a atenda a determinação da Justiça Eleitoral, poderá pagar multa.

