O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do humorista Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O julgamento ocorreu no último dia 12, na Quarta Turma da Corte, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.
A ação movida pela parlamentar também resultou na determinação para que Gentili removesse publicações consideradas ofensivas. O pedido para impedir previamente novas manifestações de conteúdo semelhante, porém, foi rejeitado pela Justiça por configurar censura prévia. Entre as mensagens analisadas no processo, estavam publicações com ataques ao peso e à aparência da deputada.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afastou a alegação de prescrição apresentada pela defesa. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, em casos de violação continuada decorrente de publicações sucessivas, o prazo prescricional começa a ser contado a partir da última publicação indevida, mantendo-se, assim, a condenação imposta anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

