O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) extinguiu a ação do deputado federal José Carlos Araújo que pedia o cancelamento de uma suposta filiação partidária indevida ao Democracia Cristã (DC).
A relatora, desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens, entendeu que o TRE-BA não possui competência para analisar pedidos de cancelamento de filiação individual, atribuição que cabe ao juízo eleitoral de primeiro grau.
Com a decisão, o processo foi encerrado sem análise do mérito e eventual pedido deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral competente, conforme a legislação vigente.
Fonte: portal Classe Politica.
