O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou ilegal e abusiva a greve dos professores da rede municipal de Lauro de Freitas e determinou, nesta segunda-feira (7), o fim imediato do movimento iniciado em 3 de julho. A decisão, do desembargador José Cícero Landin Neto, atendeu parcialmente ao pedido da prefeitura.
Na decisão, o magistrado destacou que o direito de greve deve ser compatível com outros direitos fundamentais, como o acesso à educação. Para ele, a paralisação prejudicou gravemente milhares de crianças e adolescentes, inclusive no acesso à merenda escolar.
O TJ-BA também proibiu bloqueios em escolas ou atos que dificultem as atividades educacionais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil ao sindicato da categoria (Asprolf). Entre os argumentos aceitos, está o fato de a greve ter sido deflagrada durante negociações com a prefeitura, violando a Lei de Greve. Além disso, não foram comprovadas formalidades legais na assembleia que decidiu pela paralisação.

