O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, reverter uma das condenações que haviam tornado Pablo Marçal inelegível por oito anos. De acordo com informações do G1, por maioria, a Corte julgou improcedente uma ação apresentada pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Apesar da decisão, Marçal permanece inelegível. A restrição eleitoral decorre de outra condenação, mantida pelo TRE-SP em dezembro de 2025, relacionada à realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação analisada nesta terça-feira foi apresentada pelo diretório municipal do PSB e apontava dez possíveis irregularidades atribuídas a Marçal durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, quando ele concorria pelo PRTB. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido dois dos fatos apresentados na ação.
Um deles envolvia publicações nas redes sociais em que o então candidato questionava o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de fazer ataques a adversários. O segundo estava relacionado a um site de campanha que, conforme a acusação, estimulava eleitores a imprimir materiais de divulgação e a contornar regras de arrecadação e despesas eleitorais.
O juiz Regis de Castilho, cujo voto prevaleceu no julgamento, considerou que as declarações de Marçal não configuraram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Para o magistrado, as manifestações de crítica ao Poder Judiciário estão amparadas pela liberdade de expressão.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
O relator original do processo, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido. Ele defendeu a manutenção da condenação e avaliou que as declarações de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão por disseminarem informações falsas e atacarem instituições democráticas.
Langroiva também afirmou que a utilização de expressões como “ditadura” e “censura”, somada ao alcance de Marçal nas redes sociais, poderia afetar a confiança no sistema eletrônico de votação e a normalidade do processo eleitoral.
Sobre o site que orientava eleitores a imprimir materiais de campanha, os dois magistrados concordaram que não havia elementos suficientes para comprovar arrecadação ou gasto irregular de recursos ou abuso de poder econômico.
A inelegibilidade que permanece em vigor foi confirmada pelo TRE-SP em dezembro de 2025. O processo analisou a realização de um “concurso de cortes” que incentivava a produção e a publicação de vídeos com declarações do então candidato durante a campanha.
Na mesma decisão, a Corte manteve uma multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial. Os embargos de declaração apresentados no processo foram rejeitados em agosto deste ano, e ainda é possível recorrer ao TSE.
Em novembro de 2025, o TRE-SP já havia revertido outra decisão que declarava Marçal inelegível. Naquele processo, a Justiça Eleitoral investigava a suspeita de que o empresário teria oferecido apoio a candidatos a vereador em troca de pagamentos por Pix. Os embargos foram rejeitados em fevereiro, e o caso aguarda análise de recurso especial no TSE.

