O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de outdoors atribuídos ao deputado federal Joseildo Ramos (PT), instalados em Alagoinhas e cidades vizinhas, após acolher representação por propaganda eleitoral antecipada. A liminar, concedida pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões, fixou prazo de 48 horas para a remoção das peças publicitárias.
A ação foi movida pelo Partido Novo, que apontou a veiculação de propaganda extemporânea em período vedado pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, a instalação dos outdoors em janeiro de 2026, o conteúdo que exalta realizações e a mensagem de continuidade, além da identificação nominal do parlamentar, configuram propaganda eleitoral por meio proibido, conforme prevê o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97.

