O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma cartilha com orientações sobre a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A veiculação começou no domingo (16) e segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Entre as regras, alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h. Caminhadas, passeatas e carreatas também estão autorizadas nesse intervalo. Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Comícios e aparelhos de sonorização fixa podem ocorrer das 8h às 24h até 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. A distribuição de materiais gráficos, como folhetos, volantes e “santinhos”, é permitida até as 22h da véspera da votação. No dia da eleição, em 4 de outubro, eleitores podem portar os materiais de candidatos.
Na internet, a propaganda pode ser feita em sites de partidos, federações, coligações e candidatos, além de redes sociais, blogs e ferramentas de mensagens instantâneas. Lives de candidatos com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo sem menção direta à disputa eleitoral.
O calendário também proíbe enquetes relacionadas ao processo eleitoral, sujeitas à atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral em caso de divulgação irregular.
Outro ponto destacado pelo TRE-BA é o uso de inteligência artificial. Entre o fim da votação do primeiro turno e as 24 horas seguintes, ficam proibidas a publicação, republicação e o impulsionamento pago de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como conteúdo artificial.

