A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2.857/2019, que prevê aumento de um terço na pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet, aplicativos ou redes sociais. A decisão foi unânime.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) estabelece atualmente pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o objetivo de praticar ato libidinoso.
A votação ocorreu após a repercussão da denúncia do influenciador Felca Bressanim contra perfis que exploram menores em conteúdos sensuais para monetização nas redes.

