O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.858/2025, que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos semelhantes por crianças e adolescentes durante as aulas em escolas públicas e privadas da capital baiana. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (16).
Além dos celulares, a norma atinge tablets, relógios inteligentes e outros aparelhos com acesso à internet. Durante o horário das aulas, os dispositivos deverão permanecer desligados ou em modo silencioso, guardados nas mochilas dos alunos.
A lei permite exceções em casos específicos, como alunos com deficiência ou condições médicas que demandem o uso de tecnologia, mediante apresentação de laudo médico ou autorização dos responsáveis. A gestão escolar também poderá liberar o uso em situações emergenciais. Em caso de descumprimento, os professores poderão advertir os alunos, recolher os aparelhos e acionar a equipe gestora para aplicar medidas conforme o regimento interno.

