O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (15/9), a lei de incentivo à construção de data centers no Brasil. Denominada de Redata – Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers, a medida é de autoria do Planalto e foi aprovada nas duas Casas do Congresso.
Segundo a determinação sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto, poderão participar do regime especial de tributação empresas voltadas à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, como computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e geração de respostas por modelos de inteligência artificial.
Conforme a lei, as contrapartidas para a participação de empresas no Redata, incluem a geração de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão de carbono.
As empresas interessadas em participar do Redata, entre outras exigências, também devem direcionar ao mercado interno ao menos 10% do fornecimento de processamento, armazenagem e tratamento de dados.

