O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações feitas pelo ex-deputado Eduardo Bolsonaro nas redes sociais que questionam a segurança das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão liminar foi tomada nesta segunda-feira (31), após pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
A determinação ainda será submetida ao plenário do TSE para referendo.
Os conteúdos foram publicados por Eduardo após a desclassificação de um relatório da CIA sobre supostas capacidades de manipulação do sistema eletrônico de votação da Venezuela. O ex-deputado utilizou as informações do documento para afirmar que teria havido fraude nas eleições venezuelanas realizadas entre 2004 e 2020.
Em uma das publicações, Eduardo questionou a segurança das urnas brasileiras.
“Só numa ditadura há assuntos proibidos. Assim, pergunto: será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?”
Depois da divulgação do relatório, o ex-deputado também afirmou que a “pressão sobre a urna eletrônica brasileira deve aumentar”.
A relação entre o sistema de votação da Venezuela e as urnas eletrônicas utilizadas no Brasil já foi contestada pelo TSE em manifestações realizadas em 2017, 2020, 2022 e 2026.
Na decisão, Nunes Marques avaliou que o conteúdo publicado por Eduardo apresenta caráter enganoso por associar informações referentes ao sistema eleitoral venezuelano às urnas eletrônicas brasileiras. “Com isso, transplanta para o contexto nacional fato documentado relativo exclusivamente à Venezuela, promovendo grave descontextualização apta a instigar, no eleitorado, desconfiança quanto à integridade do processo eleitoral”, afirmou na decisão.
Para o presidente do TSE, a divulgação de informação que já foi considerada falsa pela Justiça Eleitoral, acompanhada do questionamento sobre a inviolabilidade das urnas, ultrapassa uma simples pergunta retórica e sugere a existência de irregularidades no sistema brasileiro.
Segundo o ministro, a manutenção das publicações poderia influenciar a percepção dos eleitores sobre a segurança do processo eleitoral, especialmente diante da proximidade do início da propaganda eleitoral.
“A permanência do conteúdo impugnado, às vésperas do início da propaganda eleitoral, é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema eletrônico de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada por esta Justiça Especializada, o que recomenda a atuação cautelar imediata”, decidiu o ministro.
Além da retirada das publicações, Nunes Marques proibiu Eduardo Bolsonaro de reiterar, republicar ou divulgar a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras. A restrição também alcança a propagação de outros fatos falsos que coloquem em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral.

