O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou nesta quinta-feira que os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) estão autorizados a quebrar seus sigilos bancários, sem a necessidade de autorização prévia.
O magistrado afirmou que cabe a cada presidenciável decidir quais informações deseja tornar públicas. Nesta quinta-feira, as duas campanhas apresentaram um documento em que concordam com a divulgação dos dados.
Mendonça ressaltou, no entanto, que não compete à Justiça Eleitoral determinar quais informações devem ser divulgadas pelos candidatos. “O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, declarou.
Segundo o ministro, os sigilos existem para proteger os próprios titulares, que podem abrir mão dessa garantia a qualquer momento.
Sobre o cartão corporativo, cuja divulgação também foi reivindicada pela campanha de Flávio Bolsonaro, Mendonça afirmou que cabe ao governo federal decidir se as informações devem ser classificadas como sigilosas.
O ministro ponderou, porém, que recursos provenientes de atividades ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro, geralmente não circulam diretamente pelas contas de seus beneficiários, mas por meio de terceiros utilizados para ocultar a origem dos valores.
Por esse motivo, argumentou que a divulgação voluntária de extratos bancários e declarações pessoais, embora legítima, não substitui o trabalho dos órgãos de investigação. Segundo ele, essas apurações, conduzidas pelas autoridades competentes e submetidas ao controle judicial, são necessárias para esclarecer eventuais irregularidades.

