O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quarta-feira (30), para confirmar as próprias decisões que determinaram a remoção de publicações que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Relator dos processos, Mendonça foi o primeiro integrante da Corte a apresentar o voto no julgamento, segundo informações do G1. A manifestação foi inserida no sistema da Justiça Eleitoral antes das 10h, horário previsto para o início da sessão virtual, que permanece aberta até as 23h59 desta quarta.
No voto, o ministro defendeu as duas decisões tomadas anteriormente sobre o caso e sustentou que as medidas foram adotadas de maneira excepcional diante da disseminação de informações que, em análise inicial, foram consideradas falsas.
Mendonça também argumentou que as determinações não impedem discussões sobre religião e política nem manifestações em defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Segundo o ministro, as decisões “não constituem censura prévia”.
A controvérsia chegou ao TSE depois que a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Corte contra publicações que relacionavam o candidato do PL à suposta intenção de retirar o título concedido a Nossa Senhora Aparecida.
Na semana passada, Mendonça acolheu um pedido da campanha e determinou inicialmente a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet. A decisão foi posteriormente ampliada para alcançar conteúdos considerados idênticos ou substancialmente semelhantes.
Ao justificar a primeira determinação, o ministro afirmou que a Justiça Eleitoral identificou afirmações objetivas passíveis de verificação e que, em uma análise preliminar, não encontrou elementos que sustentassem a vinculação de Flávio à iniciativa mencionada nas publicações. A segunda decisão, segundo Mendonça, teve como objetivo assegurar o cumprimento da primeira diante da disseminação do conteúdo nas redes sociais.
O ministro citou as normas eleitorais sobre a atuação das plataformas digitais e também o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da responsabilidade das empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários.
“A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, destacou no voto.
Mendonça também dedicou parte da manifestação a afastar a interpretação de que as ordens representariam uma restrição ao debate religioso. Segundo o ministro, permanecem permitidas manifestações de fé, publicações em defesa de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, críticas a uma eventual mudança dessa condição e discussões mais amplas sobre a relação entre política e religião.
O alcance das decisões, argumentou, está limitado à vinculação de Flávio ou de integrantes de sua família a uma iniciativa para retirar o título da santa sem que existam elementos que sustentem essa associação. Na avaliação apresentada pelo relator, a “medida alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família”, sem evidências que a sustentem.

