O Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.396, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), que regulamenta o exercício da profissão de dança no país. A medida representa um avanço no reconhecimento da categoria, garantindo direitos trabalhistas e autorais aos profissionais da área.
De acordo com a nova legislação, poderão atuar como profissionais da dança aqueles com formação superior ou técnica reconhecida, diplomas revalidados no caso de instituições estrangeiras ou comprovação de capacitação profissional. A lei também abrange diversas funções, como bailarino, coreógrafo, professor, diretor de dança e crítico, além de permitir atuação em planejamento, coordenação e consultoria no setor.
O texto estabelece regras para contratos de trabalho, incluindo definição de jornada, locais de atuação, direitos de imagem e condições de deslocamento. A norma ainda assegura liberdade criativa aos profissionais, proteção aos direitos autorais e responsabilidades do empregador, como fornecimento de estrutura adequada e custeio de despesas em viagens. Também fica garantido que o profissional não será obrigado a atuar em condições que coloquem em risco sua integridade física ou moral.

