A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização de R$ 100 mil feito pelo apresentador José Luiz Datena contra Pablo Marçal, em disputa que teve origem durante a campanha pela Prefeitura de São Paulo. A decisão considerou que Marçal apenas relembrou um fato real ao citar uma antiga denúncia de assédio sexual contra Datena feita por uma repórter.
O apresentador alegou que, em debate, foi chamado de “Jack” pelo adversário, com suposta conotação de estuprador, o que caracterizaria ofensa e linchamento moral. Datena recorreu da decisão no último dia 16, acusando o juiz de antecipar o julgamento sem permitir a apresentação de provas e testemunhas.

