A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais movido por José Luiz Datena contra Pablo Marçal (PRTB). O apresentador solicitava R$ 100 mil após ter sido chamado de “Jack” — gíria do mundo do crime para acusados de assédio — durante debate eleitoral em 15 de setembro de 2024, pouco antes de agredir Marçal com uma cadeirada. A decisão, proferida na última terça-feira (20) pelo juiz Christopher Alexander Roisin, ainda cabe recurso.
Segundo o magistrado, Marçal não criou uma acusação, mas apenas mencionou “um fato verídico” ao relembrar que Datena foi denunciado por assédio sexual pela ex-repórter Bruna Drews, caso posteriormente arquivado por perda de prazo para representação. “O autor foi realmente acusado por uma repórter de assédio. (…) Ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, afirmou o juiz.

