Em decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o Poder Judiciário da Bahia determinou a suspensão imediata do edital que previa a seleção de estudantes para um curso de medicina em Cuba. A medida foi concedida após ação popular do deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que apontou diversas irregularidades no programa, incluindo exigência de “Carta de Recomendação de Movimento Social” para inscrição.
O juiz Marcelo de Oliveira Brandão entendeu que o critério violava o princípio constitucional da impessoalidade, podendo gerar direcionamento ideológico ou político na escolha dos candidatos. A decisão destacou também o risco de danos irreversíveis tanto aos cofres públicos quanto aos candidatos que não se enquadrassem na exigência, determinando a suspensão de todos os atos do processo seletivo até nova deliberação judicial e intimando a Secretaria de Saúde da Bahia a cumprir a ordem em 24 horas.

