A Justiça da Bahia suspendeu a entrega do Título de Cidadão soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro (PL), prevista para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A decisão liminar foi assinada na manhã desta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, em ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva.
A magistrada também proibiu a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador (CMS) para o ponto turístico e estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O título concedido a Flávio Bolsonaro foi aprovado pela Câmara por meio da Resolução nº 3.592/2026, em sessão plenária realizada em maio.
Na decisão, a juíza avaliou que a realização da cerimônia durante a campanha do segundo turno das eleições poderia interferir na disputa eleitoral. Segundo a magistrada, a combinação entre a data escolhida e a mudança excepcional da sede do Legislativo municipal poderia conferir à solenidade oficial um caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência da República. Flávio Bolsonaro disputa o segundo turno contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outro ponto considerado pela magistrada foi a estrutura necessária para realizar a cerimônia no Farol da Barra. A transferência temporária da sede da Câmara exigiria uma operação especial envolvendo servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis.
Na avaliação da juíza, a mobilização poderia gerar gastos públicos desproporcionais e desnecessários, em desacordo com os princípios da economicidade e da razoabilidade na administração pública. Na ação popular, a autora também argumentou que o senador não teria prestado serviços relevantes ao município de Salvador para justificar a concessão da honraria.
A decisão determina a suspensão imediata da solenidade e da transferência temporária da sede da Câmara. O presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), e os procuradores legislativos devem ser intimados com urgência, por oficial de Justiça de plantão e pelo sistema eletrônico. O descumprimento da liminar poderá resultar na aplicação da multa de R$ 500 mil.

