O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) classificou como “grave limitação às prerrogativas da advocacia” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o uso de celulares por advogados durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista. A medida foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, na última terça-feira (22), após registros de filmagens irregulares durante sessão que tornou Jair Bolsonaro (PL) réu.
Segundo o IDDD, a decisão compromete o exercício da advocacia, uma vez que o celular “não é apenas uma câmera, mas instrumento de trabalho essencial, permitindo acesso a autos digitais, legislação atualizada, precedentes, anotações”. A entidade ainda alerta que a restrição, sem respaldo legal ou regimental, pode abrir precedente para medidas semelhantes por magistrados em todo o país, afetando o direito de defesa de forma sistêmica.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também criticou a medida. Na terça (22), enviou petição ao ministro Zanin alegando violação grave das prerrogativas profissionais. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, se reunirá com o ministro na próxima segunda-feira (28) para tratar do assunto.

