O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), a decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado publicações relacionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e à controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Com a medida, voltam a valer as determinações do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a retirada de conteúdos que associavam o presidenciável a uma suposta intenção de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
Fux determinou que as plataformas digitais interrompam o cumprimento da decisão de Dino e, no prazo de 24 horas, restabeleçam a situação anterior, seguindo as ordens expedidas pela Justiça Eleitoral. O ministro também pediu que a controvérsia seja examinada pelo plenário do STF.
A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro. O candidato recorreu ao Supremo após Dino derrubar, no domingo (27), as determinações do TSE e autorizar o restabelecimento de publicações removidas, entre elas um post do humorista Antonio Tabet.
Além da discussão sobre os limites entre liberdade de expressão e combate à desinformação, Fux levantou uma questão processual sobre a forma como o pedido de Tabet chegou ao gabinete de Dino. O humorista apresentou um pedido de extensão dos efeitos de uma reclamação que já estava sob relatoria de Dino no Supremo. O processo original, porém, tratava de outro caso: a retirada de um vídeo no TikTok relacionado à inelegibilidade do ex-deputado Deltan Dallagnol.
Fux entendeu que a solicitação envolvendo Nossa Senhora Aparecida constituía, na prática, uma nova reclamação e, por isso, deveria ter sido submetida à livre distribuição entre os ministros do STF. Na avaliação dele, permitir sucessivos pedidos de extensão poderia criar uma via para contestar decisões da Justiça Eleitoral diretamente perante um relator previamente definido.
O ministro também apontou diferenças entre os dois casos. Na reclamação original, Dino havia entendido que o conteúdo envolvendo Dallagnol não apresentava fato falso. Já no episódio relacionado a Nossa Senhora Aparecida, a decisão do TSE partiu do entendimento de que a associação entre Flávio Bolsonaro e uma iniciativa para retirar o título da padroeira não tinha respaldo factual.
Na decisão, Fux também abordou a atuação do próprio Supremo em casos relacionados à disseminação de informações falsas. O ministro afirmou que sua decisão não representa uma definição definitiva sobre quem tem razão na discussão envolvendo liberdade de expressão e desinformação. Ao tratar do tema, porém, relembrou medidas adotadas nos inquéritos das fake news e das chamadas milícias digitais.
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das ‘milícias digitais’ (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial”, diz trecho da decisão de Fux.
Fux também escreveu que a discussão não significava minimizar a proteção constitucional à liberdade de expressão, mas avaliar seus limites diante de conteúdos considerados ilícitos. O ministro levou em consideração ainda a proximidade do primeiro turno, marcado para domingo (4). Segundo ele, aguardar a análise do plenário sem suspender a decisão de Dino poderia fazer com que o julgamento colegiado ocorresse somente depois da votação.

