Os eleitores têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. As informações são da Agência Brasil.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o site do TSE e selecionar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito deve observar as regras estabelecidas para ter acesso à modalidade. O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando a cidade escolhida para votar estiver localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for feita para uma cidade localizada em outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente da República. O eleitor também pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos das eleições.
Alterações ou cancelamentos dos pedidos de voto em trânsito poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível fazer modificações nas solicitações.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local de votação indicado, deverá justificar a ausência. O procedimento estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
O eleitor que possui título registrado no exterior poderá solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo Brasil. Nessa situação, será possível votar somente para o cargo de presidente da República. Já o eleitor com o título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas pelos cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas caso nenhum dos candidatos alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos.

