Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam estar atentos às regras que envolvem a votação. De acordo com a Agência Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor, elaborado para facilitar o acesso às normas que devem ser observadas antes, durante e depois do pleito.
A publicação é resultado da Resolução nº 23.759, aprovada pelo TSE em março deste ano. A norma trata exclusivamente da participação popular no processo eleitoral e reúne, em 13 capítulos, as regras relacionadas ao exercício do voto.
Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou a função da publicação para orientar os cidadãos. “São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE.
Segundo Marques, o documento facilita a consulta às informações necessárias para que os eleitores exerçam o voto de maneira consciente e fortaleçam a cidadania.
A votação do primeiro turno ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Neste ano, os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.
Entre as regras que devem ser observadas pelos eleitores estão:
- O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado não podem votar;
- É obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte;
- Quem estiver com o título eleitoral em situação regular pode votar mesmo sem ter realizado a biometria;
- Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral;
- É proibida a colocação de propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção de adesivos microperfurados que ocupem toda a extensão do para-brisa traseiro e de adesivos, em outras posições, dentro da dimensão máxima estabelecida;
- Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação têm direito ao voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar a transferência temporária, porém, terminou em 20 de agosto.
No momento da votação, algumas condutas são proibidas e outras são permitidas. O eleitor deve deixar o celular e outros aparelhos de telefone no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine.
É permitido levar para a seção eleitoral um papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.
Também é garantido ao eleitor o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro tipo de prejuízo.
Entre as práticas proibidas estão a boca de urna e a formação de aglomerações com pessoas utilizando roupas padronizadas. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação. Também é permitido o acesso à urna com cão-guia.
O direito ao voto dos eleitores indígenas deve ser garantido independentemente de falarem ou não português. Eles podem se expressar em suas línguas maternas durante o exercício do voto.
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília. Depois desse horário, apenas os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.
Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência. Para quem não votar no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
O eleitor poderá fazer a justificativa pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

