O vereador Daniel Alves (PSDB) apresentou na Câmara Municipal de Salvador um projeto de lei que cria uma medida de proteção à maternidade para médicas contratadas pela Prefeitura por meio de pessoa jurídica (PJ). A proposta prevê que as profissionais possam suspender temporariamente a prestação dos serviços por até 120 dias, com direito a uma compensação financeira durante o período de afastamento.
Pelo texto, o benefício será destinado às médicas que atuem de forma pessoal, direta, habitual e contínua por pelo menos 12 meses, desde que o contrato com o Município esteja vigente e seja comprovada a gravidez ou a adoção. O valor da compensação será calculado com base na média dos pagamentos recebidos pela profissional nos 12 meses anteriores ao afastamento.
Segundo Daniel Alves, a iniciativa busca garantir uma proteção mínima às médicas que trabalham como PJ e que, em muitos casos, ficam sem remuneração durante a gestação ou podem perder contratos ao precisarem interromper temporariamente as atividades. O projeto também permite que a Prefeitura faça contratação temporária de outro profissional para evitar prejuízos no atendimento da rede municipal de saúde.

