O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta sexta-feira (16), o pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para suspender publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha de Flávio alegou que os representantes estariam utilizando a estrutura física das entidades e seus perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao avaliar o pedido, Cueva considerou que as acusações precisam ser examinadas individualmente. Por isso, determinou que os advogados de Flávio apresentem, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre os supostos ilícitos eleitorais.
Segundo o ministro, os elementos apresentados até o momento não são suficientes para justificar a suspensão imediata das publicações. Ele ressaltou, no entanto, que a negativa da liminar não representa autorização para que sindicatos utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas.
Cueva também destacou que o financiamento de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais e o fornecimento de bens ou serviços que representem contribuição econômica a candidatos estão sujeitos às restrições previstas na legislação eleitoral, mesmo quando não há transferência direta de dinheiro.
O caso ainda será analisado definitivamente pelo ministro, mas não há prazo estabelecido para a conclusão do julgamento.
Foto: Agência Brasil

