O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (24), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a declarações sobre adolescentes venezuelanas. A decisão, da Quinta Turma, reformou uma sentença anterior de absolvição após recurso do Ministério Público.
Por maioria, os desembargadores entenderam que as falas causaram “sofrimento e assédio” às jovens e suas famílias, afirmando que Bolsonaro “objetifica as jovens, as sexualiza” e insinua exploração sexual. O tribunal classificou o discurso como “misógino e aporofóbico”.
Durante a campanha de 2022, o ex-presidente relatou que, ao visitar São Sebastião (DF) em 2021, encontrou meninas venezuelanas “arrumadinhas” e disse: “pintou um clima”, insinuando que estariam se prostituindo para “ganhar a vida”.

